Foi previsto para o começo da semana passada, o começo do pagamento da segunda parcela do auxílio do governo, isso acabou não acontecendo; saiba qual novo prazo.
Assim, a Caixa Econômica divulgou que é necessário o repasse dos recursos do Ministério da Cidadania. Portanto, com este atraso, não existe um data escolhida para a segunda parcela ser recebida.
Dessa maneira, a antecipação do pagamento desta segunda parcela foi até ser anunciada pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, dizendo que o valor iria está disponível no dia 23 de abril. No entanto, Jair Bolsonaro falou que antes disso, em primeiro lugar os beneficiados deveria receber a primeira parcela, o que não aconteceu.
Assim, o Ministério da Cidadania divulgou que o governo não iria conseguir arcar com a antecipação por “fatores legais e orçamentários”. Portanto, a CGU (Controladoria Geral da União) escolheu suspender o pagamento.
Na época, a pasta comentou que dependia da liberação do valor extra do Ministério da Cidadania para finalizar o pagamento da primeira parcela do auxílio e anunciar o calendário de pagamento da segunda.
Assim, no dia 24 de abril, o governo divulgou uma medida provisória que trata da liberação de R$ 25,72 bilhões para o Ministério da Cidadania. No entanto o Ministério da Economia disse que a quantia vai ser usado como complemento para o pagamento da primeira e da segunda parcela do auxílio.
Dessa maneira, é preciso ser liberado mais dinheiro para o pagamento da primeira parcela é que o número de inscritos para o recebimento. Oque superou as expectativas do governo.
Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, disse que na próxima semana vai ser escolhido pelo governo o calendário de pagamentos da segunda parcela.
O que é necessário para conseguir o auxílio emergencial
- Trabalhadores sem carteira assinada;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Desempregados maiores de 18 anos e que se integrem aos requisitos do CadÚnico (Cadastro Único), cuja renda familiar deve ser de no máximo 3 salários mínimos.
- Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
- Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Assim, os Funcionários públicos não têm direito ao auxílio, nem se estiverem em contrato temporário.
Portanto, não vão ter direito quem recebe algum outro benefício assistencial ou previdenciário, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
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