O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, suspendeu o decreto de Marcelo Crivella que permitiu a reabertura de igrejas para cultos presenciais.
Na decisão, impôs multa de R$ 50 mil ao prefeito em caso de desobediência à decisão, que inclui o dever da prefeitura fiscalizar o cumprimento da ordem nos templos.
O juiz acolheu pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do estado.
“Observa-se um verdadeiro comportamento contraditório dos poderes públicos municipais: ao passo que consideram imperiosas, para a tutela da saúde pública, medidas graves de restrição às liberdades de locomoção, iniciativa e trabalho, deixam de adotar limitações brandas ao exercício da liberdade religiosa, malgrado também necessárias para evitar a propagação da doença”, escreveu o magistrado na decisão, em referências às demais medidas de quarentena.
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