As agências iniciarão o expediente com uma hora de antecedência para atender os clientes do grupo de risco.
A Caixa Econômica Federal anunciou que, a partir desta segunda, 23, em decorrência da escalada da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no país fechará suas portas para o atendimento ao público e vai focar sua atuação no pleno funcionamento da sala de autoatendimento, com abastecimento de numerário e processamento de depósitos.
O atendimento presencial no interior das agências será somente para saque de INSS/seguro desemprego/seguro defeso/abono salarial/FGTS para quem não possui cartão e senha, ou tenham que efetuar o desbloqueio de cartão e senha da conta.
As agências iniciarão o expediente com uma hora de antecedência para atender os clientes do grupo de risco que precisem realizar os serviços necessários à sobrevivência da população, considerados essenciais.
Na sexta (20), o Comando Nacional dos Bancários, que reúne representação sindical de todo o país, havia mandado um ofício ao banco reivindicando medidas que acabassem com as aglomerações no banco, a fim de resguardar a segurança e a saúde dos empregados, clientes e usuários.
“O banco tomou a decisão correta. Neste momento, é preciso resguardar a saúde dos empregados, clientes e de todo o público que utiliza os serviços da Caixa”, avaliou a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “Vamos cobrar dos demais bancos a mesma medida”, completou.
O Banco Central emitiu uma circular na quinta (19) atendendo duas reivindicações apresentadas pelos sindicatos de bancários, através Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A entidade cobrou a padronização das medidas adotadas pelos bancos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e clientes em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), além de maior agilidade na implantação das medidas necessárias, como o contingenciamento de acesso às agências e redução do horário de atendimento.
A Circular 3.991 do Banco Central determina aos bancos que “assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública, dispensada a antecedência de comunicação de alteração.
A circular diz ainda que “os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 2002”, que é no mínimo de 5 horas.
As instituições bancárias “devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento e caso venham a instituir limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas”.